O contrato de trabalho que supera 01 ano é necessário à homologação no sindicato ou na DRT. A mediação/arbitragem substitui adequadamente a homologação?
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Informamos que a arbitragem é utilizada para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, sobre o direito transigível, não sendo cabida para homologação. Desta forma, para a homologação deverá ser observado o disposto na IN MTE/SRT nº15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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