Funcionário em gozo de férias de 30 dias foi internado, a partir de que data a será considerado afastado pelo INSS?
O empregado quando estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Após o retorno das férias, a empresa deve pagar os 15 primeiros dias de afastamento, a data deve ser o 1º dia após o seu retorno das férias.
Base Legal: art. 303, § 2º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO