Como deve ser efetuada a contagem dos dias em que o empregado pode faltar em virtude de casamento e falecimento?
Esclarecemos que o artigo estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo da remuneração. Assim, a empresa deve considerar apenas os dias úteis para o trabalho.
Entende-se que se o evento ocorreu após o expediente, a empresa deve considerar a contagem a partir do dia seguinte.
Caso o evento tenha acontecido durante o expediente e o empregado tenha saído mais cedo, em princípio, as empresas ou convenção coletiva, dão este dia para o empregado e iniciam a contagem da licença no dia seguinte, caso contrário, inicia-se a contagem no próprio dia do evento.
Com relação aos finais de semana, estes dias somente devem ser considerados se for dia útil para o trabalho do empregado, por exemplo, empregado com jornada de trabalho de segunda-feira a sexta-feira, casa-se no sábado, o início de sua licença será na segunda-feira.
FONTE: Consultoria CENOFISCO