Contrato de experiência para gestante
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Funcionária foi admitida em contrato de experiência e desconhecia a gravidez, pode ser demitida no final do contrato?

O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade do art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

De acordo com a Súmula nº 244 do TST, mesmo dentro do contrato de experiência a gestante já tem estabilidade, portanto não sendo possível a dispensa da mesma.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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