Funcionária foi admitida em contrato de experiência e desconhecia a gravidez, pode ser demitida no final do contrato?
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade do art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
De acordo com a Súmula nº 244 do TST, mesmo dentro do contrato de experiência a gestante já tem estabilidade, portanto não sendo possível a dispensa da mesma.
FONTE: Consultoria CENOFISCO