Como fica o gozo de férias para pessoas que tem acima de 50 anos?
Esclarecemos que o art. 134, § 2º, da CLT estabelecia que aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias seriam sempre concedidas de uma só vez.
Com a publicação da Lei nº 13.467/17, a partir de 11/11/2017, os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade também poderão fracionar suas férias em três períodos, uma vez que a citada lei revogou o § 2º do art. 134 da CLT.
Não existe vedação na conversão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade também podem gozar férias coletivas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO