Funcionário demitido sem justa causa, sob a ótica das novas regras trabalhistas, caso constitua empresa na sequência do desligamento, ficaria impedido de sacar seu FGTS?
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Esclarecemos que o fato de constituição de empresa do empregado demitido sem justa causa não é caso impeditivo para movimentação do FGTS. Assim, este empregado conseguirá sacar o seu FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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