Gestante durante a experiência
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Funcionária gestante tem estabilidade durante o contrato de experiência, com a reforma trabalhista?

Informamos que antes do final do mês de setembro de 2012, as empresas poderiam efetuar a rescisão da empregada gestante contratada por prazo determinado (dentre eles contrato de experiência), uma vez que a redação da Súmula 244 do TST determinava essa possibilidade.

Com a alteração desta Súmula 244 do TST ao final de setembro de 2012, as empresas não poderão mais dispensar as empregadas gestantes, ainda que tenham sido contratadas por prazo determinado (dentre eles contrato de experiência).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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