Qual a carga horaria a ser trabalhada pelo operador de telemarketing e seus intervalos?
TELEMARKETING:
• Os operadores de telemarketing, deverão observar o limite máximo diário de 6 horas de jornada, nele incluídas as pausas, sem prejuízo do salário, conforme item 5.3 do Anexo II da NR 17;
• O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de telemarketing/teleatendimento é de 20 minutos, além de ser obrigatória a concessão de 02 períodos de intervalo cada um, de 10 minutos após os 60 minutos de trabalho e antes dos 60 minutos finais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO