Carga horária do operador de telemarketing
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Qual a carga horaria a ser trabalhada pelo operador de telemarketing e seus intervalos?

TELEMARKETING:

• Os operadores de telemarketing, deverão observar o limite máximo diário de 6 horas de jornada, nele incluídas as pausas, sem prejuízo do salário, conforme item 5.3 do Anexo II da NR 17;

• O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de telemarketing/teleatendimento é de 20 minutos, além de ser obrigatória a concessão de 02 períodos de intervalo cada um, de 10 minutos após os 60 minutos de trabalho e antes dos 60 minutos finais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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