Empresa pode rescindir o contrato com um jovem aprendiz, para efetivá-lo como funcionário, como proceder?
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A empresa somente pode rescindir antecipadamente o contrato do aprendiz, nas situações previstas no artigo 433 da CLT. Portanto, a empresa não pode fazer a rescisão contratual do aprendiz.

Base Legal: art. 433 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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