Rescisão por acordo mutuo da emprega doméstica
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Sobre a rescisão por acordo mutuo de doméstica, quem saca o FGTS?

O saque do FGTS é do empregado doméstico, que é o beneficiário do saque, nos termos da Circular da Caixa nº 787/2017, vejamos:

CÓDIGO 07 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR – FORMALIZADA A PARTIR DE 11/11/2017 – LEI 13.467/2017

• BENEFICIÁRIO – Trabalhador;

MOTIVO:

• -Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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