Contrato de experiência pode ser com menos de 30 dias?
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A CLT apenas determina que o contrato de experiência não pode exceder de 90 (noventa) dias. Portanto, é possível a empresa realizar o contrato de experiência com menos de 30 dias.

Base Legal: Parágrafo único do art. 445 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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