Cronograma e prazo do eSocial
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Quando o eSocial será obrigatório para todas as empresas?

O cronograma e prazo de envio de informações estão definidos na Resolução Comitê Diretivo do e Social 2, de 30 de agosto de 2016 e na Circular 761, de 2017, da Caixa Econômica Federal, atos que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos que se dará conforme mencionado a seguir:

• Em 1º de Janeiro de 2018 para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, exceto para os eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os seis primeiros meses do início da obrigatoriedade.

• Em 1º de Julho de 2018 para os demais empregadores, exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão obrigatórios após os 6 (seis) primeiros meses do início da obrigatoriedade.

A versão 2.2.01 do Leiaute define os eventos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve ser observado pelo empregador. O acesso à versão atualizada e aprovada deste leiaute estará disponível na internet, nos endereços www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção download.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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