Durante a licença maternidade da funcionária acabou vencendo o período para férias, como proceder? Não era possível dar férias durante a licença, correto? E agora, como fazer com as férias vencidas?
Informamos primeiramente que se o empregador não conceder respectivas férias dentro do período concessivo, este pagará o dobro da remuneração correspondente.
Importante frisar que o empregado, nessas condições, terá direito a 30 dias corridos de férias, porém faz jus à remuneração correspondente a 60 dias, sem prejuízo do adicional de 1/3 da CF. O gozo, contudo, corresponde a 30 dias.
O pagamento de férias em dobro tem, por conseguinte, caráter de penalidade, imposta ao empregador que descumpre o prazo legal de concessão. Daí o gozo simples e a remuneração dobrada.
Observa-se que o benefício de licença maternidade é previsível, podendo o empregador programar-se para concessão de férias antes destas ultrapassarem o período concessivo.
Portanto, se dentro do período da licença maternidade completar o período concessivo, as férias concedidas a empregada pós este período, serão pagas em dobro.
FONTE: Consultoria CENOFISCO