Funcionária pode ser contratada como estagiária em outro setor e horário diferente na empresa, como proceder?
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Esclarecemos que o desenvolvimento do estágio simultaneamente na empresa empregadora será possível, desde que o estágio seja concedido em horário diverso do contrato de trabalho, que não guarde relação direta com a atividade laboral exercida, bem como seja elaborado contrato de estágio e demais requisitos previstos na Lei 11.788/08, com a participação da instituição de ensino.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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