Reembolso de despesas
Voltar

Como a empresa pode proceder com o pagamento de auxilio combustível, poderá ser pago em dinheiro ou como ajuda de custo? Caso a empresa opte por realizar este pagamento, quais são os riscos? A habitualidade no pagamento poderá ser caracterizada como salário?

O § 2° do art. 457 da CLT está vigendo com a Reforma Trabalhista. Nele está estabelecido que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário, todavia, passou desse limite, ainda que seja “auxílio combustível”, gera encargos.

É aconselhável ao empregador solicitar a nota fiscal do posto ao empregado onde conste o número da placa do veículo e fazer o reembolso da despesa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•