Novo contrato de trabalho em home office
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Funcionário realiza trabalho Home Office sem contrato formal, a empresa pretende regularizar a situação, extinguido o controle e obrigatoriedade de horário, sem pagamento de horas extras, como proceder?

A situação pretendida não é devidamente tratada na Lei 13467/17. Assim, a melhor recomendação é que para novas contratações a partir de 11.11.17 em home office seja regida pelo artigo 62 da CLT, ou seja, sem controle.

Contudo, no caso concreto, é possível passa-lo ao regime do artigo 62, desde que a empresa faça o aditamento ao contrato de trabalho (assinado pelo empregado) e o pagamento da indenização por supressão de horas extras na Súmula 291 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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