Associação sem fins lucrativos no E-Social
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Associação esportiva sem fins lucrativos isenta (com CNPJ) também deverá ser enviada ao E-Social, a SEFIP deverá ser enviada com frequência, como proceder com as retroativas?

A associação deve ser cadastrada no evento S-1000 ainda que seja uma entidade sem fins lucrativos e deverá ser enviado o evento S-1299 na competência para qual não haja fatos geradores. Esta informação é válida até o final do ano calendário ou até que haja movimentação.

Não havendo fatos geradores, deve ser informado que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de sem movimento para o período de apuração. Neste caso, o empregador também envia a informação {compSemMovto} indicando a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial.

O arquivo da GFIP deve ser transmitido apenas para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária, entendimento que decorre da leitura do item 5 do Capítulo I do Manual da GFIP/SEFIP versão 8.4, portanto, não há necessidade de envio de GFIP retroativa, bastando o envio de apenas uma GFIP para a primeira competência de abertura da associação com ausência de fato gerador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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