Fechamento da folha de pagamento para o E-Social
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Empresas que possuem sistema de folha de pagamento por competência, como devem proceder para atender o E-Social?

De acordo com o manual de orientações do e-Social, a informação declarada como folha de pagamento no sistema servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF. Seguindo a premissa de unicidade na informação originada na folha de pagamento, como regra as rubricas de remuneração da folha- regime de competência- devem ser informadas em um só evento, o "S-1200- Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social", até o dia 7 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

Pelas informações apresentadas, a empresa deverá informar na folha de pagamento, tudo que compõe a remuneração do empregado em cada competência, desta forma, a folha de pagamento deverá ser fechada no último dia do mês, para que naquela competência se tenha o valor correto da remuneração de cada um.

Informação esta que já orientávamos bem antes de se cogitar o e-Social, pois de acordo com o art. 225, § 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a folha de pagamento elaborada mensalmente, por estabelecimento da empresa.

Assim, com base no acima exposto o fechamento da folha de pagamento (mensal) ocorrerá no último dia do mês (dias de 28, 29, 30 e 31), tendo em vista a apuração total dos lançamentos para pagamento de horas extras, faltas e atrasos, evitando assim, problemas com a fiscalização.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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