Saques efetuados na conta do FGTS pelo funcionário, devem ser considerados e atualizados no momento da rescisão por parte da empresa, para cálculo da multa de 40%?
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Informamos que a multa rescisória de 40% mais 10% de FGTS, é devida nos casos de dispensa sem justa causa, mesmo que já tenha ocorrido o saque dos valores que foram depositados na conta vinculada, conforme art. 9º, § 1º do Decreto nº 99.684/1990.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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