Alterar contrato de trabalho
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Empresa possui funcionário em contrato intermitente, entretanto pretende passar para indeterminado, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT.

Assim, entendemos que não se faz necessário a rescisão contratual do intermitente para posterior admissão a prazo indeterminado ou mensalista, bastando fazer um adendo ao contrato de trabalho especificando as novas condições de trabalho.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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