Empresa possui funcionário em contrato intermitente, entretanto pretende passar para indeterminado, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado, conforme art.468 da CLT.
Assim, entendemos que não se faz necessário a rescisão contratual do intermitente para posterior admissão a prazo indeterminado ou mensalista, bastando fazer um adendo ao contrato de trabalho especificando as novas condições de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO