Empresa concedeu aviso prévio ao funcionário que optou por redução de 7 dias, entretanto não compareceu ao trabalho, como proceder?
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Ainda que o empregado falte sem justificativa os 23 dias, a empresa não poderá descontar os 30 dias do aviso, tem que garantir o pagamento dos 7 dias, porque a redução do aviso prévio quando a empresa concede aviso trabalhado é obrigatória, de acordo com o artigo 488 da CLT, o qual determina que esta redução deve ocorrer sem prejuízo do salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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