Na rescisão por falecimento é necessário gerar chave para saque de FGTS, quais códigos devemos usar?
O código de saque para falecimento do empregado é o 23, sendo que somente para os códigos para os códigos de saque 01, 02, 03, 04, ou 07 o empregador, deve comunicar a movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores – Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica, sendo que neste caso compete ao usuário do Conectividade Social, ao se valer do canal, anotar e fornecer ao trabalhador a chave de identificação por este gerada, para fins de saque do FGTS.
Portanto, não é gerada chave para saque do FGTS da rescisão por falecimento do empregado, bastando que a empresa informe a rescisão por óbito no código S2 diretamente na GFIP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO