Auxílio doença para o MEI
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Como ocorre o auxílio doença para o MEI, no que se refere ao tempo de carência?

Esclarecemos que o MEI é um contribuinte individual e sujeito a carência de no mínimo 12 contribuições mensais para fins de recebimento de auxílio doença.

Em caso de atraso de recolhimento de contribuições previdenciárias, desde que já tenha a carência do benefício, não faz com que volte a ter novas contribuições para ter direito ao benefício, salvo se ocorreu a perda da qualidade de segurado nos moldes do art.13 do Decreto nº3.048/99.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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