Funcionária ao sair do trabalho foi passear no shopping e foi atropelada, empresa deve emitir o CAT, trata-se de desvio de percurso?
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Esclarecemos que não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual. Desta forma, entendemos que neste caso não será considerado acidente do trabalho.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.320, §5º.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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