Funcionário foi suspenso por 20 dias dentro do mês, neste caso ele perde 1/12 do 13º salário e irá ter redução nos dias de férias?
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A suspensão de 20 dias do empregado dentro do mês, faz com que o mesmo perca o 1/12 relativo ao 13º do Mês, conforme previsto no artigo 1º da Lei 4090/62. Quanto às férias não haverá perda, vez que não se trata de faltas injustificadas, conforme artigo 130 da CLT. |