Preencher o formulário PPP
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Funcionário que era sócio da empresa está pedindo laudo profissiográfico, como proceder?

De acordo com o art. 266 da IN INSS nº 77/2015, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Conforme o exposto, no caso de contribuintes individuais, apenas os contribuintes individuais cooperados é que terão o preenchimento do PPP, desde que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, contudo, orientamos que seja verificado diretamente com a Previdência Social.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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