Qual é a legislação vigente para retenção na fonte de INSS 3,5%, quando contratado serviço mediante cessão de mão de obra de fornecedor que está no regime de desoneração da folha?
A retenção de 3,5% será devida na prestação de serviço executado mediante cessão de mão de obra por empresa que tenha optado pela desoneração da folha, conforme § 6º do artigo 7º e § 5º do artigo 8º da lei 12.546/2011.
Pode ainda a Consulente verificar no artigo 9º da IN RFB 1.436/2013.
A prestadora do serviço quando optar pela desoneração deve emitir uma declaração em modelo constante do Anexo III da IN 1.436/2013, como determina o § 6º do artigo 9º.
- 31/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO