Funcionários afastados por licença médica INSS ou por Férias fazem Jus ao Cartão Alimentação, sendo que a CCT da Categoria não disciplina esta situação?
Já que se trata de Cartão de Alimentação é devido o benefício quando expresso em documento sindical (ACT/CCT), contudo, já nos antecipa na pergunta que não há esta previsão.
Nessa linha entendemos que durante o período de gozo de férias não é mesmo devido.
No caso de afastamento por doença ou acidente com a concessão de benefício pelo INSS, aconselhamos que o conceda mesmo porque a alimentação está associada a convalescença do empregado, até mesmo para a empregada quando licenciada por maternidade.
Cabe a empresa decidir com base no bom senso a liberação do benefício já que é inscrita no PAT.
- 31/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO