Informações com incorreções
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Empresa já transmitiu várias informações ao eSocial, algumas voltaram com erros, por mais que tenhamos retransmitido as informações, vamos ser penalizada se não forem revolvidos os erros no prazo máximo?

A multa a ser aplicada será a prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/1991, que prevê multa mínima de R$ 500,00 para quem enviar com incorreções ou omissões ou ainda que deixar de apresentar a declaração que o governo impõe para definição de fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS, sendo que atualmente esta declaração é o eSocial.

Vejamos qual o conceito do eSocial previsto no Manual de Orientação do eSocial versão 2.4.01, item 3:

Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial os obrigados enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.

Portanto, se sua empresa não enviar de forma correta as informações dentro do prazo definido pelo governo estará passível de aplicação de multa mínima de 500 reais.

- 31/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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