Empresa pode descontar do pró-labore o convênio médico?
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É possível ser feito o desconto do convênio médico, sobre a retirada de pró-labore. A empresa terá sobre o valor do pró-labore (integral sem o desconto do convênio), o encargo patronal de 20% para o INSS, além de 11% sobre o valor do pró-labore, porém limitados ao teto de R$ 5.645,80.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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