Funcionário quando perde o direito ao gozo de férias por ter mais de 34 faltas sem justificativas no período aquisitivo, como proceder?
Ocorrendo a perda do direito a férias conforme o inciso IV do artigo 130 da CLT, mais de 32 faltas injustificadas no "aquisitivo de férias", o empregador deve elaborar documento para o empregado assinar mencionando este aquisitivo no formato (dd/mm/aaaa) seguido da anotação “deixou de gozar férias devido ao excesso de faltas”.
Na CTPS na seção relativo a férias, apenas informa o período aquisitivo e sem nenhuma anotação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO