Como serão as férias do funcionário que trabalha meio período com a reforma trabalhista?
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Independentemente da jornada de trabalho do empregado, as férias poderão ser fracionadas em três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Base Legal: art. 134, § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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