Como serão as férias do funcionário que trabalha meio período com a reforma trabalhista?
|
Independentemente da jornada de trabalho do empregado, as férias poderão ser fracionadas em três períodos desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. |