Descontar das verbas rescisórias
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Empresa deu o aviso prévio de 30 dias e o funcionário se recusou a cumprir o aviso, podemos descontar das verbas rescisórias?

Informamos que na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado os 30 dias como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.

A data de baixa na CTPS será o 30º (trigésimo) dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será até dez dias a partir do término do contrato/aviso.

Outrossim, as faltas injustificadas do período também tara reflexo no o avo de férias e 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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