Empresa que explora a atividade de Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores e também presta serviços de manutenção e limpeza de veículos, pode admitir menor de 16 anos?
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A contratação de empregados com 16 anos será permitida na empresa em questão, caso no ambiente de trabalho desse menor não haja nenhuma exposição a agentes insalubres e perigosos, conforme artigo 405 da CLT. Ainda assim, será necessário a assinatura de responsável legal no contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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