Pagamento fora do contrato
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Desde que ambos estejam de acordo, empresa e funcionário, o que está sendo pago fora do contrato de trabalho, pode ser depositado direto para o funcionário, como proceder?

Esclarecemos que a legislação anterior e a atual não contemplam possibilidade de pagamentos “por fora” ao empregado.

Determina o art.225, §9º, IV do Decreto nº3.048/99 que a folha de pagamento, elaborada mensalmente, deverá destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais.

Desta forma, o prêmio pago ao empregado, integrando ou não remuneração deverá constar em folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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