Sobre a divisão das férias em 3 partes, vale para períodos anteriores à nova lei?
Voltar

Esclarecemos que o disposto na Lei nº 13.467/17 se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Assim, entende-se que se há período aquisitivo completado antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, e ainda não descansado, poderá, se o empregado concordar, realizar o fracionamento dessas férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•