Dispensada de manter o livro de inspeção do trabalho
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Empresa enquadrada como ME/EPP optante pelo simples nacional é obrigada a manter o livro de inspeção do trabalho?

Esclarecemos que as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:

• I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;

• II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;

• III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;

• IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e

• V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.51.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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