Empresa enquadrada como ME/EPP optante pelo simples nacional é obrigada a manter o livro de inspeção do trabalho?
Esclarecemos que as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
• I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
• II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
• III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
• IV - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”; e
• V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Base Legal – Lei Complementar nº123/06, art.51.
FONTE: Consultoria CENOFISCO