Funcionário pode também formalizar como MEI, como fica a questão da contribuição previdenciária para recolhimento. Pode se aposentar pelo tempo de contribuição como empregado e o benefício do MEI?
Informamos o seguinte:
Não há vedação para um empregado se formalizar como microempreendedor individual (MEI).
Ressalta-se que aquele que trabalha como empregado e participa do MEI, se quiser que a contribuição para o INSS correspondente a 5% sobre o salário mínimo, recolhida no DAS, seja considerada como salário de contribuição e fazer parte no cálculo dos benefícios, deverá recolher a diferença, 15% sobre o salário mínimo, na GPS com código 1910.
FONTE: Consultoria CENOFISCO