Funcionário apresentou a empresa um atestado médico de 90 dias de afastamento, qual a data que deve ligar no 135 para fazer o seu agendamento da perícia medica?
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De acordo com o artigo 75 do Decreto 3.048/99 cabe à empresa remunerar os primeiros 15 dias do atestado médico, cabendo ao INSS remunerar a partir do 16º dia. Isso posto, o agendamento da perícia deve se dar a partir do 15º dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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