Validade do atestado médico
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Quais os profissionais de saúde podem emitir atestado médico para afastamento do funcionário, Psicólogos, Fonoaudiólogos podem?

Com relação aos atestados médicos, deverá o Consulente observar as seguintes regras:

O meio hábil para comprovação da incapacidade do empregado, inclusive para efeitos junto ao INSS é o atestado médico, no qual deverá constar os seguintes requisitos (Portaria MPAS 3291/84):

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença - CID (desde que autorizado pelo paciente).

c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Assim, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos e devem conter os demais requisitos, estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando houver o preenchimento dessas condições.

Portanto, em análise à legislação o atestado firmado por psicólogo ou não tem validade para fins de afastamento para o trabalho, somente médicos e odontólogos, conforme Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, parcialmente alterada pela Resolução 1851/2008 CFM.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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