Empresa pode conceder dois períodos férias um sendo de 20 dias e outro de 10 dias?
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferires a cinco dias corridos , cada um.
Portanto, é possível o empregado gozar férias em dois períodos de 20 dias e o outro de 10 dias, desde que o empregado concorde.
Base Legal: art. 134, §, 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO