Empresa pretende contratar um novo funcionário, porém, com o salário inferior ao do funcionário que está registrado na mesma função há quatro anos. Como proceder de acordo com a nova CLT?
Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Na situação mencionada se o empregado que já está na empresa exatamente há quatro anos, a remuneração deve ser a mesma, de acordo com o art. 461 da CLT.
O empregado que está sendo admitido terá que ter o mesmo salário.
Por outro lado, se o empregado antigo tiver mais de 4 anos, é possível ser contratado com salário menor.
Base Legal: art. 461, § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO