Quando o funcionário solicita o Acordo Trabalhista a empresa, será necessário fazer um documento para provar que o pedido partiu do funcionário?
A legislação é omissa nesse sentido, entendemos que como se trata de acordo entre empregador e empregado, de acordo com o art. 484-A da CLT, o acordo deve partir de comum acordo entre o empregador e o empregado, não devendo partir só do empregado.
O acordo entre as partes, é interessante tanto para o empregado, como para o empregador, desde que o mesmo aceite.
Não há um modelo específico para a rescisão por acordo.
Na rescisão contratual por acordo entre as partes, não há previsão legal determinando uma quantidade específica de aviso prévio uma vez que a quantidade de dias dependerá do tempo de duração do contrato de trabalho do empregado com a empresa, contudo, se o aviso prévio for indenizado, o empregador pagará apenas a metade do valor.
Pela redação do art. 484-A da CLT, as rescisões motivadas por acordo entre as partes, terão redução pela metade da multa do FGTS.
Portanto, a empresa em vez de pagar a multa de 40%, pagará 20%.
Contudo, em relação as demais verbas trabalhistas, o empregador deverá pagar na totalidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO