Solicitação de acordo trabalhista
Voltar

Quando o funcionário solicita o Acordo Trabalhista a empresa, será necessário fazer um documento para provar que o pedido partiu do funcionário?

A legislação é omissa nesse sentido, entendemos que como se trata de acordo entre empregador e empregado, de acordo com o art. 484-A da CLT, o acordo deve partir de comum acordo entre o empregador e o empregado, não devendo partir só do empregado.

O acordo entre as partes, é interessante tanto para o empregado, como para o empregador, desde que o mesmo aceite.

Não há um modelo específico para a rescisão por acordo.

Na rescisão contratual por acordo entre as partes, não há previsão legal determinando uma quantidade específica de aviso prévio uma vez que a quantidade de dias dependerá do tempo de duração do contrato de trabalho do empregado com a empresa, contudo, se o aviso prévio for indenizado, o empregador pagará apenas a metade do valor.

Pela redação do art. 484-A da CLT, as rescisões motivadas por acordo entre as partes, terão redução pela metade da multa do FGTS.

Portanto, a empresa em vez de pagar a multa de 40%, pagará 20%.

Contudo, em relação as demais verbas trabalhistas, o empregador deverá pagar na totalidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•