Empresa pode conceder férias a funcionário aposentado que está de licença médica?
Qualquer empregado em regime contratual celetista que se encontrar afastado por incapacidade laborativa comprovada por atestado médico com CID, terá o seu contrato interrompido nos quinze primeiros dias a partir da data do início da incapacidade sendo que o benefício ser-lhe-á concedido do décimo sexto dia em diante após exame pericial no INSS.
Ao empregado aposentado por idade ou tempo de contribuição não terá direito acumular benefício em face do inciso I do art. 167 do RPS, mas o contrato dele estará suspenso e nesse caso é impossível conceder-lhe férias, portanto, não pode estar trabalhando.
Quando o aposentado recuperar a sua saúde é necessário declaração do médico especialista que o assistiu durante o tratamento, e exame médico de retorno com o Médico do Trabalho.
Uma vez liberado assina a comunicação de férias de que trata o art. 135 da CLT, trabalha 30 dias a partir do retorno e depois goza as férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO