Funcionaria pediu demissão e não vai cumprir aviso, podemos descontar os dias do aviso?
Voltar

Segundo o artigo 487, § 2º da CLT, a empresa poderá descontar os dias de aviso prévio não cumprido pelo empregado. Portanto, a dispensa do cumprimento é uma faculdade da empresa, que poderá ou não liberar o empregado do aviso caso queira fazer isso, não é, portanto, obrigada a liberar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•