Empresa pode parcelar o FGTS em atraso, como proceder?
Segundo o Manual de Orientações Regularidade do Empregador – Versão 7, aprovado pela Circular CEF nº 800/2018, a solicitação do parcelamento de débitos de contribuições ao FGTS, é feita pelo empregador, a qualquer tempo, via Internet por meio do Conectividade Social ICP.
O acesso é feito por meio da seleção do serviço “Solicitar Parcelamento” disponível ao empregador no Conectividade Social ICP.
O prazo do acordo de parcelamento está limitado aos prazos abaixo em parcelas mensais:
• 60 (sessenta) parcelas para os empregadores em geral;
• 100 (cem) parcelas para os empregadores com prerrogativa ao enquadramento do plano de recuperação;
• 120 (cento e vinte) parcelas, para empregador amparado pela Lei Complementar nº 123/06 (microempresas e empresas de pequenos porte) e nº 150/15 (empregador doméstico)
O valor mínimo da parcela, na data do acordo, é de:
• R$ 411,36 atualizado para o ano de 2018, para os empregadores em geral;
• R$ 205,68 atualizado para o ano de 2018, para empregador amparado pela Lei Complementar nº 123/06 microempresa e empresas de pequeno porte e lei nº. 150/15 (empregador doméstico).
No caso do empregador apresentar algum impedimento à solicitação de parcelamento via Internet, aparece mensagem informando ao empregador para comparecer a uma Agência, para regularizar as pendências e posteriormente solicitar o parcelamento pelo canal do Conectividade Social ICP.
Se o empregador estiver apto a solicitar parcelamento pela Internet, após a seleção do serviço, o empregador visualiza os débitos existentes para a empresa e seleciona o débito que deseja parcelar.
Em seguida o empregador pode avançar para a próxima página, onde é apresentada a proposta do parcelamento.
Na proposta o empregador visualiza o número máximo de parcelas, o qual pode ser alterado para quantidade menor de parcelas e seleciona o botão Atualizar valor de parcelas.
A proposta então é aceita e assinada digitalmente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO