Prazo para receber o seguro-desemprego
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Qual prazo para o funcionário dar entrada no seguro-desemprego?

Esclarecemos que o prazo do empregado para requerimento do benefício do seguro-desemprego será de 7 até 120 dias subsequentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego – SINE e Entidades Parceiras, conforme Resolução CODEFAT nº. 467/2005.

Não dado entrada pelo empregado neste período o mesmo perderá o direito a recebê-lo, desde que todos os documentos já tenham sido entregues e pagamento de verbas rescisórias já tenham sido feitos pelo empregador.

Caso a não entrada no seguro-desemprego tenha ocorrido em virtude de algum descumprimento de obrigação do empregador, este poderá ser cobrado e responsabilizado futuramente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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