Qual prazo para o funcionário dar entrada no seguro-desemprego?
Esclarecemos que o prazo do empregado para requerimento do benefício do seguro-desemprego será de 7 até 120 dias subsequentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego – SINE e Entidades Parceiras, conforme Resolução CODEFAT nº. 467/2005.
Não dado entrada pelo empregado neste período o mesmo perderá o direito a recebê-lo, desde que todos os documentos já tenham sido entregues e pagamento de verbas rescisórias já tenham sido feitos pelo empregador.
Caso a não entrada no seguro-desemprego tenha ocorrido em virtude de algum descumprimento de obrigação do empregador, este poderá ser cobrado e responsabilizado futuramente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO