Com a nova legislação, quando o funcionário trabalhar 20 dias e 10 de abono, ele precisa sair três dias antes do DSR?
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O § 3° do art. 134 da legislação consolidada, com a redação dada pela Lei da Reforma Trabalhista, se aplica até para férias coletivas, por interpretação literal do próprio dispositivo, portanto, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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