Contratar autônomo
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Empresa pode contratar trabalhador autônomo pela nova lei sem caracterizar vínculo empregatício?

Art 3º da CLT- Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º.

É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato.

Não caracteriza a qualidade de empregado, o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.

Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.

A Lei nº 13.467/2017 e a Medida Provisória nº 808/2017 trazem tais requisitos, quanto aos requisitos do vínculo empregatício, até o presente momento menciona sobre as possibilidades do vínculo empregatício.

Por sermos uma consultoria preventiva e ainda por ser muito vaga a forma de contratação, não aconselhamos, até mesmo entre PJ.

Base Legal: art. 442-B e § 1º ao § 7º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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