Empresa pode contratar trabalhador autônomo pela nova lei sem caracterizar vínculo empregatício?
Art 3º da CLT- Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º.
É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato.
Não caracteriza a qualidade de empregado, o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.
A Lei nº 13.467/2017 e a Medida Provisória nº 808/2017 trazem tais requisitos, quanto aos requisitos do vínculo empregatício, até o presente momento menciona sobre as possibilidades do vínculo empregatício.
Por sermos uma consultoria preventiva e ainda por ser muito vaga a forma de contratação, não aconselhamos, até mesmo entre PJ.
Base Legal: art. 442-B e § 1º ao § 7º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO