Normas para o home office
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Com a reforma trabalhista quais são as normas e burocracias, como devemos proceder para enquadrar o home office?

Informamos que ao trabalhador que exerce atividade em domicílio são garantidos todos os direitos trabalhistas comuns aos empregados que executam o serviço no estabelecimento do empregador, sendo-lhe aplicáveis todas as disposições relativas à admissão, registro, contrato de trabalho, inclusive com relação a fixação de jornada de trabalho, que deverá seguir o disposto no artigo 58 e 59 da CLT.

Consequentemente não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento da empresa e o realizado em domicílio, uma vez que empregado e empregador devem cumprir todas as disposições previstas em lei bem como o que foi definido em contrato de trabalho.

Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio, quando realizados no domicílio do empregado e/ou realizados a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego, conforme previsto no artigo 6º da CLT.

Com a reforma trabalhista não houve alteração nas condições do trabalho home office, portanto, a empresa não tem procedimentos diferenciados para adotar o trabalho dessa forma e não há burocracia, é um empregado como outro qualquer.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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